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#3709080

Laura é servidora pública do município de Mogi das Cruzes, recentemente aprovada em concurso público, tendo entrado em exercício no dia 15 de janeiro de 2024. Em decorrência da sua eficiência no trabalho, ela foi convidada para exercer um cargo de provimento em comissão, o que se deu a partir do dia 15 de janeiro de 2025.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 82, de 7 de janeiro de 2011, é correto afirmar:

  • Laura não poderia ter aceitado exercer um cargo de provimento em comissão, pois esse tipo de cargo é destinado exclusivamente para os indivíduos que não fazem parte do quadro da Administração Pública.
  • o período em que Laura estiver exercendo o cargo de provimento em comissão será considerado como tempo de efetivo exercício para fins da contagem do prazo de 03 (três) anos do estágio probatório.
  • após entrar em exercício no serviço público, Laura só terá o período de estágio probatório suspenso se entrar em gozo de licença para tratamento de saúde ou para atividade política, devendo o período do exercício do cargo em comissão ser contado para todos os fins legais, inclusive para promoção por antiguidade.
  • admite-se que Laura passe a exercer o cargo em comissão, mas, para isso, deverá afastar-se do cargo de provimento efetivo, uma vez que são inacumuláveis, sendo interrompido o prazo do estágio probatório no primeiro dia do exercício do cargo em comissão.
  • pelo menos 06 (seis) meses antes de finalizado o período de estágio probatório de Laura, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho da servidora, mas, em decorrência do exerício do cargo de provimento em comissão, presume-se que ela está apta para adquirir a estabilidade.
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