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#3643457

Lúcia tem 16 (dezesseis) anos e, por circunstâncias alheias a sua vontade, não pôde frequentar regularmente instituições de ensino, o que retardou a sua formação escolar. Agora, preocupada com a sua futura inserção no mercado de trabalho, pretende concluir, pelo menos, a educação básica.

Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar: 

  • a educação básica só é garantida aos que tenham entre 04 (quatro) e 14 (catorze) anos de idade.
  • como Lúcia já é adolescente, ela não deverá mais acessar a educação básica, mas sim o Ensino Médio.
  • como Lúcia não frequentou a escola por espontânea vontade, ela não terá direito à educação básica gratuita.
  • a educação básica não é obrigatória, mas sempre será gratuita para todos os que tenham entre 05 (cinco) e 18 (dezoito) anos.
  • à Lúcia é assegurada a educação básica, que é obrigatória, sendo a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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