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#3503869

A respeito da improbidade administrativa, com base na Lei no 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  • não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
  • em função do princípio da adstrição, deve ser extinta a ação de improbidade administrativa se o enquadramento da conduta do réu se deu, de maneira genérica, com base no artigo 11 da Lei – violação genérica aos princípios administrativos –, ainda que haja previsão legal específica em seus incisos da conduta descrita.
  • não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
  • a partir da vigência da Lei no14.230/2021, exige-se a plausibilidade do direito invocado para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, sendo desnecessária a demonstração da urgência na adoção da medida.
  • no julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta não esvazia em qualquer hipótese a justa causa para manutenção da ação penal, em função da independência das instâncias.
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