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#3025497

Pedro pega emprestado o automóvel de seu irmão João e, na condução do veículo, envolve-se em acidente de trânsito, a que deu causa por imprudência, uma vez que avançou o semáforo vermelho. Nesse caso, o proprietário do veículo

  • não pode ser responsabilizado pelo evento, mas apenas o condutor, uma vez que a relação entre eles não se amolda a qualquer das hipóteses de responsabilidade objetiva previstas no artigo 932 do Código Civil.
  • responde pelo evento, objetiva e solidariamente, com o condutor, com base na teoria da guarda da coisa inanimada.
  • somente responde subsidiariamente pelo evento se o condutor não tiver bens suficientes para garantir o ressarcimento do dano à vítima.
  • somente responde por metade do dano causado pelo condutor, uma vez que a obrigação derivada da responsabilidade civil extracontratual é divisível.
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