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#3025239

Mercantil Auto Peças Ltda., sediada em Jundiaí-SP, celebrou confissão de dívida no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a credora Nova Lima Distribuidora Ltda., sediada em São Paulo. No documento de dívida constou cláusula informando que o pagamento seria efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente da credora na capital, sem indicação específica da localização da agência e conta. Vencida e não paga a dívida, foi apresentado pela credora o título e distribuído a uma serventia de protesto da capital. Assinale a alternativa que informa corretamente como deverá proceder o Tabelião.

  • Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, uma vez que a previsão de cláusula contratual de pagamento mediante transferência eletrônica direta para a conta corrente bancária da credora, localizada na capital, representa indicação do local do cumprimento da obrigação.
  • Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, pois o estabelecimento da empresa credora tem sede e endereço na capital, permitindo a apresentação do protesto por falta de pagamento.
  • Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, pois, quando não for requisito e não havendo indicação da praça de pagamento, pela natureza do documento de confissão de dívida, será considerada a do sacador ou credor.
  • Qualificar negativamente o documento, emitindo nota devolutiva, sob o fundamento que se trata de dívida portável, e não havendo indicação específica da localização de recepção do pagamento em conta e agência bancária da empresa credora na capital, seria competente o Tabelionato de Protesto da comarca de Jundiaí-SP.
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