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#3025495

Tício e Caio celebraram contrato escrito de mútuo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que seria pago em prestação única, com vencimento no prazo de 12 (doze) meses, acrescida de juros remuneratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, tendo estipulado, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 2% (dois por cento). O devedor, na data do vencimento da prestação, pagou apenas o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nesse caso, é correto afirmar que

  • para exigir a cláusula penal, o credor deverá demonstrar prejuízo.
  • não são devidos juros de mora, tendo em vista que a prestação foi paga no vencimento, ainda que em valor inferior ao devido.
  • a cláusula penal não pode ser reduzida proporcionalmente, a despeito do adimplemento parcial da obrigação.
  • o pagamento parcial deve ser imputado primeiro nos juros vencidos e depois no capital, à falta de estipulação em contrário no contrato.
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