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#3025496

Sobre o seguro de pessoas, é correto afirmar que

  • o segurador, pago o capital segurado, sub-roga-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
  • o segurador não pode se eximir ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
  • na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago, em quotas iguais, aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social ou, à sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
  • o beneficiário não tem direito ao capital segurado na hipótese de suicídio do segurado, independentemente do tempo de vigência do contrato.
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