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#3002141

De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA

  • não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
  • será emitida pelo IBAMA em favor de proprietário de imóvel incluído no Cadastro Ambiental Rural que mantenha área em adequadas condições.
  • pode ser transferida, desde que gratuitamente, a pessoa física, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
  • não pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • será emitida mediante requerimento do proprietário, independentemente de inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
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