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#3002127

Sobre os embargos na execução trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos das disposições da CLT.

  • Somente é possível o devedor apresentar embargos mediante garantia da execução ou após a penhora dos bens, exceto se tratar-se de entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
  • A matéria de defesa nos embargos à execução restringe-se à alegação de quitação da dívida.
  • Não é permitido o arrolamento de testemunhas no procedimento dos embargos do devedor.
  • É possível o executado impugnar a sentença de liquidação tanto nos embargos à penhora quanto nos embargos à arrematação.
  • Se forem apresentados embargos e impugnações à liquidação pelos credores trabalhista e previdenciário, cada qual deverá ser julgado em sentença própria.
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