Convalidação ou saneamento é, segundo Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, “o ato administrativo pelo qual é suprido
o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado” e a Lei nº 9.784/99
(Lei do Processo Administrativo Federal) dispõe, no seu
artigo 55 que “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão
ser convalidados pela própria Administração”. Em face
disso, na avaliação entre o dever de convalidar e o dever
de invalidar ato praticado por autoridade incompetente,
pode-se dizer que
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