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#3336373

Maria das Couves é cozinheira e, para obter uma renda extra como microempreendedor individual, quer colocar à venda doces que ela mesma faz em sua casa. A ideia de Maria é cozinhar durante a tarde e colocar à venda os doces pela manhã, em tabuleiros instalados próximos a pontos de ônibus movimentados da capital paulista. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei Municipal nº 15.947/2013, que

  • a instalação do tabuleiro por Maria em via pública independe de autorização ou permissão do Poder Público, considerando-se a sua condição de microempreendedor individual.
  • para obter o necessário termo de permissão de uso para instalar o seu tabuleiro em via pública, Maria não pode estar inscrita no cadastro informativo municipal – CADIN.
  • caberá ao Secretário da Fazenda a emissão prévia do termo de licença de uso, como condição para a instalação do tabuleiro por Maria.
  • é facultado à Maria vender, juntamente aos doces que prepara, bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  • o comércio de Maria deve se restringir às ZERs, ou seja, às zonas estritamente residenciais, por serem vias de menor trânsito.
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