O artigo 46, do Estatuto do Magistério Público do Município de São José Do Rio Preto – Lei Complementar no 138/ 2001, prevê que o integrante do Quadro
dos Profissionais da Educação tem “o dever constante
de considerar a relevância social de suas atribuições,
mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, além de cumprir as obrigações previstas em outras normas”. De acordo com o referido
artigo, entre outras ações, o integrante do Quadro dos
Profissionais da Educação deverá:
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