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#3328025

A equipe gestora de uma unidade escolar observou, em um determinado período, condutas inadequadas por parte de alguns funcionários no exercício de suas funções. Diante disso, uma reunião foi organizada tendo como pauta o “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais” – Lei Complementar no 05 de 28/12/1990, em especial os artigos que tratam dos direitos e dos deveres de todos os servidores municipais. Nesse contexto, o artigo 204 foi retomado para enfatizar os deveres dos funcionários públicos de São José do Rio Preto.
É correto afirmar que o artigo 204 da referida lei determina que, entre os deveres dos funcionários públicos de São José do Rio Preto, estão:

  • exercer, com zelo e dedicação, as atribuições do cargo, emprego ou função; recusar fé a documentos públicos e retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento da repartição, visando concluí-lo no prazo correto.
  • zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; proceder de forma desidiosa; representar contra abuso de poder e recolher impostos quando exercer comércio entre os companheiros de serviço, no local de trabalho.
  • guardar sigilo sobre assuntos da repartição quanto às irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função e, ainda, receber estipêndios de fornecedores ou de entidades fiscalizadas, se ofertadas dentro do local de trabalho.
  • observar as normas legais e regulamentares; ser assíduo e pontual ao serviço; tratar com urbanidade as pessoas; ser leal às instituições a que servir; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
  • atender com presteza aos munícipes; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; atuar, como procurador ou intermediário, junto a órgãos públicos.
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