O Capítulo VIII da Lei nº
10.741/2003 trata da Assistência Social, como um dos direitos fundamentais da pessoa
idosa e prevê um dos benefícios voltados para esse segmento, com destaque para o de prestação continuada.
Aborda também o acolhimento institucional do idoso em
entidades de longa permanência ou casa-lar, versando
ainda sobre a modalidade de acolhimento familiar. Assim,
de acordo com o artigo 36, para efeitos legais, o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por
adulto ou núcleo familiar, caracteriza
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