Famílias cadastradas acolhem em suas residências
crianças e adolescentes afastados da família por medida
de proteção. Trata-se de um serviço de acolhimento, previsto até que seja possível o retorno do acolhido à família
de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora é o responsável por selecionar, capacitar,
cadastrar e acompanhar essas famílias, a criança e/ou
adolescente acolhido e sua família de origem. Conforme
definido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a forma de acesso a esse Serviço se realiza por
Autenticação
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