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#1641825

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi aprovada em substituição a qualquer forma de classificação da violência de gênero como de pequena ofensividade. A Lei criminalizou essa violência e diferenciou as mulheres, no universo da igualdade formal de direitos entre homens e mulheres, quando na condição de vítima de violência doméstica e familiar. Responsabilizou e regulamentou a presença do Estado no espaço privado, tornando-o público do ponto de vista da defesa dos direitos. Nos casos de violência doméstica e familiar, o artigo 12 determina que, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial, entre os procedimentos, deverá de imediato

  • informar ao agressor os direitos a ele conferidos nesta Lei.
  • garantir atendimento de alimentos provisionais ou provisórios.
  • proceder à inquirição da vítima.
  • ouvir o agressor e as testemunhas.
  • reunir como meios de prova os laudos médicos fornecidos por hospitais.
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