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De acordo com o artigo 208, III, da Constituição Federal/88, bebês, crianças e jovens com deficiência deverão

  • ser atendidos preferencialmente em escola especial adequada às suas necessidades.
  • receber atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • ser aprovados independentemente de seu rendimento acadêmico, visto não terem condições plenas de aprendizado.
  • ser dispensados de frequência obrigatória na escola.
  • frequentar escolas com o intuito de socialização e de aceitação da sociedade.
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