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#1595094

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa

  • tem por objetivo garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, podendo ser formulada, em caráter antecedente ou incidente, e dependerá de representação.
  • incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no Brasil e no exterior, sendo vedada a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado bem de família e depósitos em caderneta de poupança.
  • poderá ser requerida pelo Ministério Púbico ou pelas pessoas jurídicas de direito público prejudicadas pelo ato de improbidade, em ação judicial que deverá ser proposta perante o foro do domicílio do réu ou do local onde ocorrer o dano.
  • não poderá se dar sobre a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, nem sobre bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
  • recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, podendo incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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