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#1621471

A respeito da noção de interesse público no Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que

  • se trata de ideia que vem ganhando cada vez maior relevância no direito administrativo, partindo da compreensão filosófica de que os interesses da coletividade devem se sobrepor aos interesses do indivíduo.
  • comporta as ideias de interesse público em sentido primário – aquele ligado aos interesses da sociedade como um todo – e de interesse público em sentido secundário – aquele identificável com os interesses da Administração Pública em sentido instrumental.
  • coincide com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”, considerada como a vontade comum de um povo que coabita um determinado território e compartilha dos mesmos valores e objetivos.
  • ela justifica a existência de prerrogativas da Administração Pública em face dos particulares, tais como o poder de desapropriar bens privados sem prévia indenização, bem como de modificar unilateralmente contratos.
  • tem origem na noção decommonwealth, extraída do direito anglo-saxão e introduzida no direito administrativo brasileiro por meio dos trabalhos de Rui Barbosa acerca da concepção liberal de Estado Democrático.
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