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#1933461

Considerando o controle de constitucionalidade em âmbito estadual, no tocante ao julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal, é correto afirmar que

  • se a norma constitucional for de imitação, a competência para julgamento será do Supremo Tribunal Federal, devendo a ação ser a ele remetida para decisão definitiva.
  • se a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, a quem caberá a decisão, a qual será irrecorrível.
  • se a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, e da sua decisão caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
  • se a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Supremo Tribunal Federal, devendo a ação ser a ele remetida para decisão definitiva.
  • se a norma constitucional for de imitação, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, e da sua decisão caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
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