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#1822864

Um Prefeito pretende vender um imóvel de propriedade do Município, tendo, justificadamente, demonstrado o interesse público nessa alienação. Segundo a Lei nº 8.666/1993, nessa hipótese, é correto afirmar que a pretensão do Prefeito

  • encontra amparo na Lei, mas dependerá de avaliação prévia, sendo dispensável a autorização legislativa, e deverá ser feita por meio de licitação na modalidade concorrência.
  • possui fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e deve ser feita por meio de licitação, na modalidade leilão, podendo haver dispensa da autorização legislativa se for caso de imóvel até 250 metros quadrados.
  • não encontra amparo legal, pois os imóveis públicos não podem ser alienados a terceiros, exceto no caso de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
  • tem fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e de autorização legislativa, podendo ser dispensada a licitação, se for o caso, por exemplo, entre outras hipóteses, de dação em pagamento.
  • encontra fundamento na Lei, podendo ser feita a alienação, desde que haja avaliação prévia e autorização legislativa, devendo ser efetivada por meio de licitação na modalidade leilão ou convite.
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