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#1822860

A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação

  • é totalmente legal, pois foi efetivada dentro do que permite o referido diploma legal, podendo, inclusive ser revogada a qualquer tempo.
  • é ilegal no que se refere ao prazo da delegação, que não pode ser por prazo indeterminado e por ter feito exceção quanto à decisão de recursos administrativos.
  • é ilegal tão somente quanto aos limites da delegação, que não pode ser genérica, devendo especificar o seu alcance e o seu limite, mas legal no que se refere ao prazo, que pode ser por tempo indeterminado.
  • é ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por ter sido atribuída por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo.
  • é ilegal por ter sido concedida a competência a funcionário subordinado, por ter sido conferida por prazo indeterminado, por ser genérica, sem limitação, e por prever a sua revogação a qualquer tempo.
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