Foi aprovada uma lei de iniciativa de Vereador que estendia aos servidores públicos inativos o auxílio-alimentação
já previsto em lei para os servidores públicos em atividade. O prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado que foi
julgada improcedente. Os fundamentos da ação eram:
i) a inconstitucionalidade formal da lei em razão do vício
de iniciativa, tendo em vista que a matéria tratada seria
de iniciativa privativa do Prefeito; ii) a ofensa ao texto da
Súmula Vinculante n°
55 do Supremo Tribunal Federal
(“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
servidores inativos”).
A medida judicial mais adequada ao caso a ser adotada
no processo seria
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