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#1743600

A extinção de ato administrativo por renúncia se refere à

  • retirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato.
  • extinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.
  • retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
  • extinção do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não manifestar concordância.
  • retirada do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente.
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