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#1744700

De acordo com os Provimentos n° 63/2017 e n° 63/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinala a alternativa correta sobre o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa acima de 12 (doze) anos.

  • O registro da patemidade ou maternidade socioafetiva será realizado peio registrador independentemente de parecer favorável do Ministério Público.
  • Pela via administrativa, é permitida a inclusão de até 3 (três) ascendentes socioafetivos,
  • Será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrada o assento de nascimento.
  • Deverá sar feito necessariamente por instrumento público.
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