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#2316474

Conforme o artigo 12 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre outras, terão a incumbência de

  • estabelecer e registrar no seu Regimento escolar a relação adequada entre o número de alunos e professor, e também, a carga horária que será realizada anualmente pelos estudantes.
  • incluir no currículo do ensino fundamental, a partir do quinto ou sexto ano, a oferta de, pelo menos, uma língua estrangeira, que deve ser definida pelas Secretarias de Educação às quais se vinculam as instituições de ensino.
  • notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  • incluir, obrigatoriamente, no currículo de toda educação básica, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz os Parâmetros Curriculares Nacionais.
  • integrar à proposta pedagógica da escola a exibição de filmes de produção nacional, que constituirá componente curricular complementar, sendo a exibição bimestral de filmes nacionais obrigatória por, no mínimo, três horas.
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