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#2316472

Conforme a Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE), é correto afirmar que a meta 19 (dezenove) define e prevê

  • alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º segundo ano do ensino fundamental de nove anos.
  • universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e nas creches para as crianças de até três anos de idade, até o final da vigência do PNE.
  • garantir, exclusivamente, a oferta da Língua Portuguesa, falada e escrita, como primeira língua nas escolas públicas em todo território nacional e, para os alunos surdos que não se adaptarem, ofertar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como segunda língua, unicamente nas escolas de educação especial destinada a esse público.
  • garantir, até o final da vigência do PNE, o acesso ao ensino fundamental em tempo integral, para todas as crianças de seis a onze anos, e criar mecanismos para o acompanhamento individualizado desses(as) alunos(as), conforme o estabelecido na legislação nacional.
  • assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
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