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#1892684

Manoel ocupa uma área de terra que faz divisa do Brasil com o Paraguai. Se encontra na posse mansa e pacífica desse imóvel há mais de quinze anos. Não possui justo título. Tal área é rural, de 30 hectares, usada para a sobrevivência da família de Manoel, que tem cultivo de soja, pois é uma região tipicamente agrícola. É o único imóvel que possui. Manoel acaba de receber a citação de uma ação promovida pela União afirmando que o simples fato de ser área de fronteira já remete a classificação do imóvel em área pública e, por isso, terá que desocupá-lo em 60 dias.


Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

  • Por ser classificada qualquer área de fronteira como bem público, nos termos da lei, Manoel não poderá arguir usucapião sobre o imóvel e terá que desocupá-lo.
  • Por se tratar de área rural com menos de 50 hectares, e estar ocupado há mais de 15 anos, Manoel poderá requerer a usucapião rural.
  • Tendo a área ocupada 50 hectares, sendo rural, Manoel pode alegar usucapião ordinário, que não exige justo título para sua configuração.
  • Como se trata de área rural, independentemente do tamanho, Manoel pode alegar a aquisição do bem por usucapiãopro labore.
  • No caso em tela, se aplica a impossibilidade de usucapir o bem, pois terras rurais de fronteiras não podem ser objeto de usucapião.
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