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#1892662

O interesse público pode ser classificado em primário e secundário, sendo correto afirmar que

  • o interesse público secundário pode ser compreendido como o interesse da coletividade.
  • quando a Administração invocar o interesse público primário, este tem que ter como finalidade atingir o interesse público secundário, ou seja, aquele sempre deve ser instrumental para atingir este.
  • o interesse público primário decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.
  • o interesse público primário tem cunho patrimonial.
  • o interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular.
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