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#1892681

Jurandir é fiscal do Meio Ambiente, funcionário público da União, trabalhando na defesa da fauna e da flora brasileira. No mês de março de 2014, sua vizinha Nadine, por meio das redes sociais, disse que Jurandir era pessoa “que maltratava animais” e que mantinha em cativeiro espécies da fauna brasileira, o que não é verdade. Tal fato chegou ao conhecimento dos superiores hierárquicos de Jurandir, que mesmo sabendo da lisura de sua conduta, para que pudesse se recuperar da repercussão dos fatos, o mandaram, a serviço, para a África. Passados 5 anos dos fatos (março de 2019), Jurandir retorna ao Brasil e pretende ingressar com uma ação contra Nadine, requerendo reparação civil.


Nesse contexto, é correto afirmar:

  • a pretensão de Jurandir está prescrita, pois o prazo de prescrição para discussão de reparação civil é de três anos contados da data do fato.
  • a prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de cinco anos para o ingresso da demanda.
  • aplica-se ao caso em tela o instituto da decadência e, como essa já se concretizou, por ser de quatro anos, nada mais poderá fazer Jurandir contra os atos praticados por Nadine.
  • por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil contra Nadine.
  • para que Jurandir fizesse jus à suspensão do prazo prescricional, deveria ter ingressado com a demanda antes de sair em missão de paz, sendo que passado três anos, no caso em tela, a ação está prescrita.
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