Estudando a legislação educacional brasileira para um
concurso público que pretendia prestar, Anderson verificou que, quanto à gestão democrática, no que diz respeito à participação como princípio, a Lei nº 9.394/96
(LDBEN) dispõe, no Art. 14, que “Os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação
das comunidades escolar e local em
Autenticação
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