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#1618258

Ao se adotar os termos genéricos “criança” e “adolescente”, é necessário explicitar quais são os indivíduos considerados criança e adolescente. Nesse sentido, a Lei Federal n° 8.069/1990, ao fixar o estatuto da criança e do adolescente, estabelece que se considera criança a pessoa

  • entre quatro e doze anos completos de idade, e adolescente, aquela entre treze e vinte anos completos de idade.
  • até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • cursando a educação infantil ou o ensino fundamental, e adolescente, aquela cursando o ensino médio.
  • que não é capaz de responder por seus atos, e adolescente, aquela que tem discernimento dos fatos e, portanto, capaz de responder por seus atos.
  • inimputável perante a lei, isto é, não é capaz de entender uma conduta ilícita e, assim, não pode ser penalizada; já o adolescente é uma pessoa imputável.
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