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#1966886

De acordo com o Código Tributário Nacional, para fins de lançamento, os erros apuráveis pelo exame da própria declaração

  • não podem ser objeto de retificação até a data da notificação do lançamento ao sujeito passivo.
  • constituem uma das hipóteses legais de alteração do lançamento após a notificação ao sujeito passivo.
  • somente podem ser corrigidos por decisão judicial se constatados antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo.
  • obrigam a abertura de procedimento de fiscalização, sob pena de responsabilização funcional e a lavratura de auto de infração e imposição de penalidade.
  • serão retificados de ofício pela autoridade administrativa competente para revisão da declaração.
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