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Anulada / Desatualizada
#1633146

Fulano de Tal deve R$ 50.000,00 ao Município H em decorrência de taxas não pagas ao longo dos últimos quatro anos, sendo essa a sua única dívida entre credores públicos e privados. Após a inscrição do crédito em dívida ativa do Município, mas antes da proposição da execução fiscal, Fulano de Tal aliena por R$ 500.000,00 o único bem de sua propriedade, um imóvel comercial gravado por cláusula de impenhorabilidade de valor venal de R$ 600.000,00, a Beltrano da Silva, que não tem ciência de que o único bem de Fulano de Tal é o referido imóvel. Passados dois meses da alienação do imóvel, a Fazenda Pública do Município H propõe a devida execução fiscal. Regularmente citado a pagar a dívida, Fulano de Tal deixa de pagá-la, não apresentando qualquer bem à penhora no prazo legal. Após diligências de ordem do juiz da execução, nenhum bem penhorável é encontrado.


A respeito da situação descrita, é correto afirmar com base na legislação nacional que

  • a Fazenda Pública poderá apresentar ação para a anulação da venda do imóvel por Fulano de Tal, considerando-se que este foi reduzido à insolvência após a venda.
  • a alienação do imóvel é eficaz em relação a Fazenda Pública, considerando que ocorreu anteriormente à propositura da execução fiscal de cobrança da dívida.
  • diante da frustração da penhora de bens de Fulano de Tal, o juiz da execução fiscal deverá declarar a indisponibilidade de todos bens e direitos de Beltrano da Silva.
  • presume-se fraudulenta a alienação do imóvel, sendo ineficaz em relação à Fazenda Pública, de modo que o referido patrimônio poderá responder pelas dívidas de Beltrano da Silva.
  • o imóvel alienado não responderia pela dívida de Fulano de Tal mesmo antes da alienação, por seu gravado com cláusula de impenhorabilidade.
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