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#1978182

As contribuições de melhoria são espécie tributária ainda pouco explorada pelos municípios brasileiros, mas com grande potencial arrecadatório e de justiça fiscal.


A respeito das contribuições de melhoria, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

  • a contribuição de melhoria pode ser cobrada apenas pelos municípios e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária.
  • a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • por ocasião do lançamento da obra pública, cada contribuinte deverá ser informado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento, podendo optar pelo pagamento parcelado.
  • a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio linear da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada.
  • as contribuições de melhoria poderão ser implementadas por meio de decretos municipais, sendo necessária lei apenas para o estabelecimento de critérios desiguais de rateio das contribuições entre os imóveis atingidos.
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