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#1978096

De acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os direitos de nacionalidade, é certo assinalar que

  • são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.
  • os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos e não tenham condenação criminal.
  • os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos e possuam idoneidade moral.
  • são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  • a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.
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