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#2284145

A pessoa jurídica “Capinhas de Celulares Ltda” fez uma compra em um fornecedor chinês de materiais para celulares e fez o pagamento mediante cheque pré-datado. O fornecedor, entretanto, apresentou o cheque antecipadamente. Em razão da insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes, ocasionando a inscrição da “Capinhas de Celulares Ltda” no cadastro de proteção ao crédito. Em razão disso, o representante da “Capinhas de Celulares Ltda” procurou um advogado, indagando se poderia pleitear danos morais contra o fornecedor.


Nesse caso, é correto afirmar:

  • não há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
  • há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
  • não há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
  • há direito à indenização por danos morais apenas em razão da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, mas não pela apresentação antecipada do cheque.
  • há direito à indenização por danos morais, desde que seja provado que o fornecedor agiu com dolo ou culpa na apresentação antecipada do cheque.
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