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#2314835

A associação ABC, devidamente legitimada por lei, ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Monte Alto, mas, depois de citada a ré e antes da sentença, a referida Associação veio, de forma infundada, a desistir da ação. Nessa situação hipotética, a Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85) dispõe que

  • o processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito, desde que conte com a concordância da ré, devendo a autora ser condenada em verbas de sucumbência.
  • o juiz deverá extinguir a ação por abandono de causa, mas a autora, por expressa disposição legal, não poderá ser condenada em verbas de sucumbência.
  • o processo não deve ser extinto, e o Ministério Público ou outro legitimado pode assumir o polo ativo, devendo a autora responder pelas verbas de sucumbência se agiu de má-fé.
  • o processo não deve ser extinto, devendo o Ministério Público, exclusivamente, assumir a titularidade ativa, devendo a autora ser condenada em verbas de sucumbência.
  • o processo será extinto, sem julgamento de mérito, e a autora deverá ser condenada em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
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