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#1886125

A empresa “X” impetrou um mandado de segurança, objetivando obter uma compensação de crédito tributário, com pedido de liminar. Contudo, na inicial, a impetrante esclarece que o documento necessário à prova do alegado se encontra em repartição pública que se recusa a fornecê-lo. Nessa hipótese, considerando a legislação que disciplina esse remédio constitucional, é correto afirmar que

  • a liminar não pode ser concedida por falta de documento essencial ao conhecimento da causa, sendo que o mandado de segurança exige comprovação de plano dos fatos e do direito.
  • owritnão pode ser concedido por se tratar de matéria impedida por lei de ser postulada por meio de mandado de segurança.
  • a liminar pode ser concedida, desde que o impetrante se comprometa a obter o documento faltante e juntá- -lo aos autos no prazo de até cinco dias.
  • não há impedimento legal à concessão da liminar, desde que atendidos os seus requisitos, e nem o documento faltante impossibilita o conhecimento dowrit, pois o juiz pode determinar a sua exibição.
  • embora o juiz possa determinar a exibição do documento faltante, a liminar não pode ser concedida em razão da matéria tratada no mandado de segurança.
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