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#1833660

Considere a seguinte situação hipotética.


Um Município firmou, em 2017, um termo de colaboração com uma Organização da Sociedade Civil para a realização de serviços de assistência social consistentes no abrigamento de pessoas em situação de rua. A entidade prestou contas das atividades realizadas no último trimestre de 2017, e um agente público da Secretaria Municipal de Assistência Social analisou a documentação e aprovou as contas prestadas. Posteriormente, a Controladoria Geral do Município recebeu uma denúncia de irregularidades na parceria e reanalisou a prestação de contas do período referido, concluindo que ocorreram despesas incompatíveis com o objeto da parceria, como compra de chocolates e bebidas alcoólicas no valor total de R$ 512,98. Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.429/92, é correto afirmar que a conduta do agente público que analisou a prestação de contas

  • não caracteriza ato de improbidade administrativa, pois a vantagem percebida, no valor de R$ 512,98, autoriza a aplicação do princípio da insignificância.
  • caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, independentemente de haver prova de que ele auferiu qualquer tipo de vantagem patrimonial.
  • caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois não se enquadra em nenhuma das outras hipóteses legais.
  • caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, pois presume-se que o agente obteve vantagem pessoal com a compra indevida.
  • caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário, se comprovado que ele agiu negligentemente na análise da prestação de contas.
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