Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do
Município será efetuada mediante controle externo e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei. Diante da inércia de muitos
Municípios, que passados quase 30 (trinta) anos da edição da Carta da República, ainda não editaram as respectivas leis regulamentadoras, o Presidente da República resolve editar uma Medida Provisória com diretrizes
de controle externo e interno a serem seguidas pelos
Municípios.
Se um legitimado propusesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória, perante o
Supremo Tribunal Federal, ela deveria ser julgada
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