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#1628909

No que diz respeito à internação do adolescente infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, antes da sentença,

  • a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo juiz por prazo indeterminado.
  • a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação da decisão com base em indícios suficientes de autoria e materialidade.
  • a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente justificada a necessidade.
  • não poderá ser determinada a internação do adolescente infrator pelo juiz.
  • a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
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