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#2335052

Considerando as regras do Código de Processo Civil de 2015, o instituto de tutela provisória de urgência define que

  • são suas espécies: a tutela de urgência, na modalidade cautelar e antecipada; e a tutela de evidência.
  • a tutela de urgência deve ser concedida pelo magistrado em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para o deferimento da tutela antecipada são diversos da cautelar.
  • o magistrado deverá apreciar a tutela de urgência, apenas após a prévia manifestação das partes, de acordo com o princípio da cooperação.
  • a tutela cautelar antecedente possui o mesmo rito procedimental em todo o seu trâmite, que o previsto no Código de Processo Civil de 1973.
  • a sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória de urgência, pode ser impugnada pelo prejudicado por meio de recurso de apelação a ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
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