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#2137819

O Prefeito Municipal pretende editar medidas provisórias, com base na sua competência constitucional, a exemplo da competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo Federal. Nesse sentido, é correto afirmar que

  • é possível ao Prefeito Municipal editar medidas provisórias, desde que haja autorização expressa na Constituição do Estado e previsão na Lei Orgânica Municipal.
  • não é possível a edição de medida provisória municipal, por haver vedação constitucional nesse sentido.
  • é possível a edição de medidas provisórias municipais, independentemente de previsão na Constituição Estadual, bastando previsão expressa na Lei Orgânica do Município.
  • é possível a edição de medidas provisórias municipais, mesmo que não haja previsão na Constituição do Estado e na Lei Orgânica, bastando lei ordinário- -autorizativa, desde que haja urgência e relevância.
  • não é possível a edição de medidas provisórias municipais, mesmo que previstas na Constituição do Estado e na Lei Orgânica, pois o STF já decidiu que elas seriam inconstitucionais.
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