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#2156496

Em relação à vigência, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária, dispõe o Código Tributário Nacional:

  • Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
  • Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos dos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
  • Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.
  • A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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