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#1834640

Hermes é funcionário público e ordenador de despesa do órgão onde exerce suas funções, tendo determinado ao seu subordinado, Ícaro, que praticasse determinado ato gerador de despesa de adiantamentos. Todavia, Ícaro acabou por exorbitar das ordens recebidas e causou danos ao erário.


Conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE/SP, nesse caso,

  • Hermes é o primeiro responsável, e Ícaro é o responsável subsidiário pelos referidos danos.
  • Hermes e Ícaro devem ser solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário.
  • Ícaro deve ser o único responsabilizado pelos danos, por ter exorbitado das ordens recebidas.
  • Hermes deve ser o único responsabilizado pelos danos por ser o funcionário ordenador de despesa.
  • ambos serão responsabilizados na proporção de metade para cada um do valor total dos prejuízos causados.
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