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#1834655

Nos moldes da Constituição do Estado de São Paulo, com relação às contas do próprio Tribunal de Contas do Estado, o texto dispõe que

  • as suas contas ficarão à disposição para o exame de qualquer cidadão ou autoridade pelo prazo de 60 dias por ano, que poderão pedir esclarecimentos sobre eventuais despesas a elas relacionadas.
  • as suas contas serão examinadas por uma comissão especial do próprio Tribunal de Contas, presidida pelo Conselheiro mais antigo, que, anualmente, deverá emitir parecer sobre a sua regularidade, com pleno acesso a qualquer cidadão.
  • o Tribunal prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
  • as contas deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado até o último dia útil de janeiro de cada ano.
  • o Tribunal fica dispensado de apresentá-las, devendo fazê-lo, porém, quando solicitado pelo Ministério Público ou pela Assembleia Legislativa.
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