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#1748649

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração contratual

  • não depende de mútuo consentimento, quando for benéfica ao empregado.
  • não depende de consentimento do empregado, quando se tratar de reversão ao cargo efetivo.
  • pode ser prejudicial ao empregado, desde que haja notificação do sindicato da categoria.
  • é nula de pleno direito, quando não acarreta benefício ao empregado.
  • depende de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em face da prevalência do negociado sobre o legislado.
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