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#1959116

O art. 37, § 6o , da Constituição Federal, consagra a responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Contudo, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a impossibilidade de o particular lesado mover ação de indenização diretamente em face do agente público, que só poderá ser responsabilizado em posterior ação regressiva, tem fundamento na teoria

  • da responsabilidade objetiva.
  • da dupla garantia.
  • dos motivos determinantes.
  • da aparência.
  • do risco.
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