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#2361764

Estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) que

  • o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  • o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe o pagamento de tributo ou penalidade cabível.
  • salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
  • salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
  • a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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